Em decisão proferida pelo TRE-MG foram cancelados 540 títulos de eleitor da cidade de Fortuna de Minas. Segue integra da decisão:
"Conforme relatado, cuida-se de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Fortuna de Minas, pertencente a 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas.
Após ciência do Ministério Público Eleitoral de 1° grau (...), foi proferida a sentença determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e daqueles que não comprovam o seu domicilio eleitoral (...)
Da análise da Estatística de Revisão do Eleitorado, extraída do sistema ELO-Cadastro Eleitoral na data de 09/03/2020 (...), constata-se que dos 2365 eleitores convocados à revisão, 540 não compareceram à revisão ou não comprovam domicilio eleitoral no Município
Verifica-se que não houve interposição de recursos da sentença de cancelamento, proferida com fulcro no art. 74 da Resolução TSE n°21.358/2003"
Em resumo, títulos de eleitores que não realizaram o cadastro biométrico, bem como os que não comprovaram domicilio eleitoral, foram cancelados.