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MINAS CONSCIENTE DEFINE NOVAS REGRAS PARA EVENTOS A PARTIR DE AGOSTO

Em deliberação, o Comitê Extraordinário Covid-19 do Minas Consciente criou regras para realização de grandes eventos no Estado, fronte à melhora nos dados apresentada nesta quinta-feira (15). Os protocolos passam a valer a partir do próximo 15 de agosto e se referem, em suma, ao distanciamento social necessário e à capacidade máxima de lotação de espaços.

“Ficaram decididos a flexibilização do distanciamento padrão para 1,5 metros; o aumento nas lotações máximas de espaços, conforme a onda do Minas Consciente; e regras específicas para a viabilização de grandes eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por um tempo pré-determinado”, relata o governo. 



“Estamos em uma nova fase, com vacinas chegando de forma consistente e melhora nos indicadores. Diante disso, vimos a necessidade de criar regras para os grandes eventos, já que eles não eram considerados de forma separada no Minas Consciente. Fizemos uma ampla discussão e a equipe técnica buscou exemplos em outros países que já passaram por uma fase de vacinação semelhante à nossa (50% com primeira dose e segunda dose crescendo, chegando próximo de 15%) para definir as regras”, defendeu o secretário de Estado da Saúde, Fábio Baccheretti.

Regras mínimas

Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada; 

Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade; 

Apresentação de documento de imunização presumida: cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 dias OU PCR ou laudo médico com positividade para covid-19 (entre 15 e 90 dias).

*É obrigatório comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso. 

Regras por onda 

Vermelha 

Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;

Duração máxima de 5 horas;

Horário permitido: entre 8h e 21h.

Amarela

Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;

Duração máxima de 6 horas;

Horário permitido: entre 7h e 23h.

Verde

Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;

Duração máxima de 12 horas;

Sem restrição de horário.



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