Companhia manteve cobrança de R$ 1.357,23, negou recurso administrativo e enviou alerta de débito, mesmo após pedidos de acesso aos documentos utilizados para fundamentar a acusação
A atuação da unidade da Copasa em Caetanópolis está sendo questionada após um consumidor receber uma penalidade por suposta violação de tamponamento do fornecimento de água, sem ter acesso integral às provas, aos relatórios técnicos e aos documentos utilizados pela própria companhia para sustentar a acusação.
O caso expõe uma situação grave. A empresa acusa, julga o recurso, mantém a cobrança e ameaça adotar medidas contra o consumidor, mas, segundo a documentação apresentada, não disponibilizou os elementos necessários para que a defesa pudesse analisar tecnicamente a ocorrência.
Os documentos mostram que a Copasa afirmou ter realizado o tamponamento em 26 de novembro de 2025, quando o hidrômetro registrava 1.674 metros cúbicos. Posteriormente, em 7 de janeiro de 2026, uma equipe teria encontrado o imóvel sem o dispositivo, com leitura de 1.705 metros cúbicos. Com base nisso, a companhia concluiu que houve violação e julgou improcedente o recurso apresentado.
A empresa, entretanto, aparentemente não respondeu ao ponto central da defesa. Quem retirou o dispositivo? Em que data? Em quais circunstâncias? O consumidor estava presente? Foi devidamente comunicado sobre o tamponamento? Existe fotografia do lacre instalado? Qual era sua identificação? Quem executou o serviço? Há assinatura de recebimento, ordem de serviço, relatório técnico, registro fotográfico ou Termo de Ocorrência de Irregularidade?
Até o momento, essas perguntas permanecem sem resposta.
Consumidor foi acusado, mas não teve acesso ao conjunto probatório
Não se discute que a violação de uma suspensão do fornecimento pode configurar irregularidade. O próprio inciso XVII do artigo 4º da Resolução ARSAE MG nº 149, de 17 de março de 2021, enquadra como conduta irregular a violação da suspensão do abastecimento de água ou da coleta de esgoto.
O problema é que citar a norma não basta.
Para aplicar uma penalidade, a prestadora deve demonstrar que a irregularidade realmente ocorreu, documentar a constatação, comunicar adequadamente o usuário e respeitar os procedimentos necessários para o exercício do direito de defesa.
A Resolução ARSAE MG nº 149 define o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, como o documento emitido pela prestadora quando identificada uma possível conduta irregular. A norma estabelece procedimentos próprios para constatação, comunicação, defesa e aplicação de sanções. ([Arsae MG][1])
No caso analisado, o consumidor solicitou acesso ao processo administrativo, às fotografias, às ordens de serviço, à identificação do dispositivo, aos relatórios das equipes e aos documentos que comprovariam a comunicação do tamponamento.
Em vez de apresentar as provas, a Copasa encaminhou respostas padronizadas, afirmando que teria feito uma “análise minuciosa” e que os argumentos da defesa não seriam suficientes para descaracterizar a infração. Todavia, uma análise não pode ser considerada transparente quando os documentos utilizados para chegar à conclusão permanecem inacessíveis à parte acusada.
Aumento da leitura não comprova autoria da violação
A Copasa sustenta a penalidade também no fato de a leitura ter aumentado de 1.674 para 1.705 metros cúbicos após o tamponamento.
Esse dado pode indicar que houve passagem ou consumo de água durante o período. Contudo, isoladamente, não identifica quem retirou o dispositivo, quando isso aconteceu e se houve participação, autorização ou conhecimento do titular da conta.
Transformar a existência de consumo em presunção automática de autoria representa uma conclusão tecnicamente frágil, especialmente quando o hidrômetro, o cavalete ou o ponto de abastecimento podem estar localizados em área acessível a terceiros.
A responsabilização administrativa precisa estar apoiada em evidências individualizadas. Não é suficiente demonstrar que o dispositivo deixou de estar no local. Também é necessário documentar adequadamente a intervenção, preservar evidências, informar o usuário e explicar por que a responsabilidade foi atribuída especificamente ao titular.
Cobrança de R$ 1.357,23 avançou apesar da contestação
Mesmo diante da controvérsia e dos pedidos de apresentação das provas, a Copasa encaminhou um alerta referente a um débito de *R$ 1.357,23*, com vencimento em março de 2026.
A mensagem alerta para possibilidade de suspensão do fornecimento, inscrição ou manutenção do nome nos serviços de proteção ao crédito e outras medidas de cobrança.
A postura é preocupante. Em vez de interromper a cobrança até que o consumidor tivesse acesso aos documentos e pudesse exercer uma defesa efetiva, a companhia aparentemente manteve o procedimento de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico o acesso a informações adequadas e claras sobre os serviços prestados. Também determina que órgãos públicos, concessionárias e permissionárias forneçam serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quando essenciais. ([Palácio do Planalto][2])
A Lei Federal nº 8.987, que trata das concessões de serviços públicos, também estabelece que a prestação deve ser adequada ao pleno atendimento dos usuários. ([Palácio do Planalto][3])
Defesa sem acesso às provas é apenas uma formalidade
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, incisos LIV e LV, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em procedimentos administrativos. ([Palácio do Planalto][4])
Esses direitos não são atendidos apenas porque a empresa concedeu um prazo para o consumidor escrever uma defesa.
Para que a defesa seja real, o acusado precisa conhecer os documentos, os registros, as fotografias, os relatórios e os demais elementos utilizados contra ele. Sem acesso a essas informações, o consumidor é obrigado a tentar se defender de uma acusação genérica, enquanto a concessionária permanece com todo o material sob seu controle.
Nesse cenário, cria se um desequilíbrio evidente. A mesma empresa realiza a vistoria, produz os documentos, acusa o consumidor, calcula a penalidade, julga a defesa e continua cobrando, sem apresentar integralmente o processo que fundamentou sua decisão.
Isso não representa transparência. Representa um procedimento fechado, unilateral e incompatível com o padrão de respeito que se espera de uma concessionária responsável por um serviço público essencial.
Unidade de Caetanópolis precisa explicar seu procedimento
A unidade da Copasa em Caetanópolis deve esclarecer publicamente quais procedimentos foram adotados no caso e por que os documentos solicitados não foram apresentados ao consumidor.
Entre os documentos cuja entrega foi requerida estão:
1. Termo de Ocorrência de Irregularidade.
2. Ordem de serviço do tamponamento.
3. Fotografias anteriores e posteriores ao serviço.
4. Identificação e numeração do dispositivo instalado.
5. Comprovante de comunicação ao titular.
6. Relatório da inspeção que teria constatado a violação.
7. Fotografias da suposta irregularidade.
8. Identificação dos funcionários responsáveis pelas intervenções.
9. Histórico completo de consumo e leituras.
10. Memória de cálculo da penalidade.
11. Pareceres internos e decisão administrativa fundamentada.
12. Cópia integral do processo administrativo.
Se a Copasa possui esses documentos, deve apresentá los. Caso não possua, será necessário explicar como uma penalidade de mais de R$ 1,3 mil foi aplicada e mantida sem um conjunto documental completo, verificável e acessível.
Caso foi levado à agência reguladora
Após não obter os documentos solicitados e receber respostas consideradas insuficientes, o consumidor registrou manifestação perante a Ouvidoria da ARSAE MG, órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas Gerais.
A reclamação pede a análise da regularidade do procedimento, a apresentação integral das provas, a suspensão da cobrança durante a apuração e a reabertura do prazo de defesa após o acesso aos documentos.
A atuação da agência reguladora será importante para responder a uma questão que ultrapassa esse caso individual. A Copasa pode cobrar uma penalidade, rejeitar uma defesa e ameaçar adotar medidas contra um consumidor sem permitir que ele tenha acesso integral às provas da acusação?
Em um Estado de Direito, a resposta precisa ser clara.
Nenhuma concessionária pode transformar sua própria palavra em prova absoluta. Nenhum usuário deve ser condenado administrativamente com base em documentos que não pode consultar. E nenhum recurso pode ser considerado verdadeiramente analisado quando a resposta se limita a repetir a acusação original sem enfrentar os pedidos centrais da defesa.
Falta de transparência prejudica a confiança no serviço público
A Copasa exerce uma atividade essencial e atende milhares de famílias mineiras. Justamente por essa responsabilidade, seus procedimentos devem ser mais transparentes, e não menos.
O episódio atribuído à unidade de Caetanópolis revela, no mínimo, falhas graves de comunicação, fundamentação e acesso à informação. A companhia teve várias oportunidades para disponibilizar os documentos, esclarecer o procedimento e demonstrar tecnicamente a responsabilidade do consumidor. Segundo o material apresentado, isso não ocorreu.
A cobrança permanece. As ameaças de restrição foram encaminhadas. As provas, entretanto, continuam ausentes.
A população não pode aceitar que o direito de defesa seja reduzido a um protocolo burocrático. Quando uma empresa pública acusa um cidadão, deve provar. Quando aplica uma multa, deve fundamentar. Quando recebe uma contestação, deve responder ponto por ponto. E quando o consumidor solicita os documentos utilizados contra ele, deve fornecê los integralmente.
A Copasa deve explicações ao consumidor, à ARSAE MG e à sociedade de Caetanópolis.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Copasa e da unidade de atendimento de Caetanópolis, especialmente para que apresentem os documentos técnicos, esclareçam os procedimentos adotados e informem por que o acesso ao processo não teria sido assegurado antes da manutenção da cobrança.