Embora quando solicitado o serviço pelo 116, contato da fornecedora de energia a mesma informa que o serviço é de responsabilidade da administração, que procurada repassa ao contribuinte a responsabilidade à Cemig. Procurada, a administração informou que junto com mais 17 cidades moveram processo na Justiça Federal de 1ª Instancia contra a fornecedora de energia, onde o mesma deixa claro na sentença a responsabilidade da CEMIG: Sob fundamentos que tais, julga procedente o pedido para afastar os efeitos das Resoluções (...) da ANEEL e, consequentemente, desobrigando os Municípios-autores de receberem e assumirem o Ativo Imobiliário, do Sistema de Iluminação Pública (AIS), até à edição de lei especifica.
Assim, portanto, é clara que a responsabilidade em Fortuna de
Minas da iluminação púbica é da CEMIG.
Segundo o prefeito Patrick Diniz, já foram realizadas 2 licitações antes do processo, para que empresas privadas sejam responsáveis pelo serviço, porém pela pequena quantidade de serviços e o tamanho da cidade, não houve empresas interessadas em realizar o serviço.
Tal informação referente a responsabilidade do serviço pode ainda ser confirmada no site da CEMIG,
que ao consultar a cidade de Fortuna de Minas, os contatos descritos são o da própria empresa.
PRINT DO SITE DA CEMIG |
Deixamos também a integra da sentença da Justiça Federal: