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MPMG CANCELA RECOMENDAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES EM FORTUNA DE MINAS

Uma denúncia anônima que alegava que funcionários foram nomeados após a expiração do prazo de validade do concurso público em Fortuna de Minas levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a tomar medidas investigativas. A denúncia levantou questões sobre a contratação de servidores municipais.

O MPMG, diante dessas alegações, solicitou informações à Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas para esclarecer a situação em relação aos servidores supostamente nomeados após o término da vigência do concurso público. A resposta da prefeitura foi inicialmente fornecida, mas algo crucial estava ausente: a Portaria 943/2019, que nomeava os referidos servidores.

 Nesse ínterim, a situação ganhou mais complexidade quando a prefeitura de Fortuna de Minas recebeu uma recomendação de exoneração dos servidores efetivos municipais, como parte da investigação em curso. 

A recomendação n°003/2022 indicava que o prefeito exercesse o poder de autotutela que lhe era conferido e exonerasse os servidores envolvidos, empossados pelo ex prefeito Patrick Campos Diniz, após expirado o prazo de validade do certame, tendo em vista que seus ingressos na Administração Pública Municipal como servidores eram inconstitucionais e ofendia os princípios insculpidos nos dispositivos do art. 37. II e III § 2°da constituição.

No entanto, os funcionários envolvidos decidiram juntar documentação, incluindo a Portaria 943/2019, e protocolaram no Ministério Público de Minas Gerais. 

O MPMG, diante desses novos documentos, decidiu solicitar novamente os mesmos documentos à prefeitura, a fim de confirmar os fatos e esclarecer a situação. Após uma análise mais aprofundada, o MPMG optou por cancelar a recomendação de exoneração dos servidores.

Segue trecho da decisão:

(...) O certame ocorreu  em 07/05/2023 e, em razão das exonerações iminentes, Lázaro Augusto Moreira Martins(...), Valeria Marçal de Abreu (...) e Idineia Silveira da Silva (...) protocolizaram na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de Sete Lagoas/MG, representações por meio das quais noticiam que, diferentemente do que foi alegado pela Prefeitura de Fortuna de Minas/MG suas posses ocorreram dentro do prazo de validade do certame, ou seja antes de 23/12/2019.

(...)

Feitos tais esclarecimentos, percebe-se que, nos termos da Portaria n° 945/2019, expedida em 18/12/2019, as nomeações de Edineia Silveira da Silva (cargo de auxiliar de serviço escolar), Valéria Marçal de Abreu (cargo de auxiliar de serviço escolar), Lázaro Augusto Moreira Martins (cargo de monitor escolar) e Taciana Marinho da Silva (cargo de monitor escolar), de fato ocorreram antes de expirar o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2015 (23/12/2019).

Logo verifica-se que a Recomendação n° 003/2022 expedida por este orgão de execução ministerial deve ser desconsiderada. (...)

Essa reviravolta na situação destaca a importância da transparência e da investigação minuciosa em casos relacionados à contratação de servidores públicos. Os servidores comemoraram a decisão do MPMG. "Estamos aliviados e felizes com a decisão do MPMG. Essa é uma vitória para todos os servidores efetivos da prefeitura", alegaram os envolvidos.



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