GASTRONOMIA TRADICIONAL É RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO EM FESTIVAL NO CIRCUITO DAS GRUTAS

 1º Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas homenageou bares cujos pratos foram reconhecidos como patrimônio municipal, fomentando a economia e o turismo gastronômico

Reconhecimento, pertencimento e diversão marcaram a primeira edição do Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas. Apoiado pelo Circuito Turístico das Grutas, o evento movimentou o turismo regional na segunda quinzena de julho e fomentou a economia local ao realizar homenagens em sete bares que tiveram pratos reconhecidos como patrimônio da gastronomia municipal, além do Mercado Municipal que foi reconhecido como patrimônio histórico.

Para a presidente do Circuito Turístico das Grutas, Mariela França, eventos desta natureza são o início de um movimento regional de reconhecimento, preservação e desenvolvimento turístico por meio das manifestações gastronômicas: “O território do Circuito das Grutas tem uma cultura gastronômica muito rica com doces, quitandas, cachaças, diversas receitas com frango, ora-pro-nobis, … são muitas delícias que encantam não só o turista, mas também os moradores do município. É preciso cada vez mais estruturar essa cadeia produtiva para que não se perca e possa fomentar o turismo”.

Sucesso de público entre 18 a 30 de julho, o evento proporcionou shows de músicos locais em oito locais e entrega de placas informando o reconhecimento e proteção daquele alimento como patrimônio. Estas homenagens são o início do fomento do turismo gastronômico na cidade e de incentivar o sentimento de pertencimento a essa cultura local.



Confira a lista de alimentos que foram reconhecidos como Patrimônio Imaterial da Cultura Gastronômica de Sete Lagoas e suas respectivas leis:

        Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)

        Bar do Jacaré – Torresmo*

        Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)

        Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)

        Carlinhos Center Bar – Pé de Porco*

        Matos e Matos Bar – Língua de Boi*

        Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne*

        Mercado Municipal – Conjunto Patrimonial (Lei nº 9.337 de 04/05/2022)

        Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)

        Chouriço do Nô - Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)

        Kojak Center Bar - Costelinha com mandioca*

        Bar do Wiliam - Costelinha com ora-pro-nobis*

        Coopersete - Manteiga*

        Coopersete - Doce de leite*

 

*Projetos de Lei aprovados em reunião da Câmara Municipal no dia 4 de junho de 2023, ainda em prazo de sanção do chefe do Poder Executivo.

Postagem Anterior Próxima Postagem