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REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESTÁ VEDADA EM FORTUNA DE MINAS


Como antecipado pela Folha esta tarde, por meio do decreto n° 910 de 20 de junho de 2022, fica vedado no município de Fortuna de Minas, a realização de eventos sejam eles públicos ou privados que ultrapasse o total de 30 pessoas. O decreto ainda prevê as seguintes medidas por seu descumprimento como:

 


  • Multa de R$2000,00.
  • Cassação do alvará de localização e funcionamento.
  • Acionamento da PM e lavracao de Boletim de Ocorrência.
  • Encaminhamento da denúncia ao MP.


O decreto entrou em vigor na data de hoje e tem validade até o dia 20 de julho, podendo ser revogado caso o quadro de COVID no município altere. 



O decreto na íntegra você pode acompanhar abaixo







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