Como antecipado pela Folha esta tarde, por meio do decreto n° 910 de 20 de junho de 2022, fica vedado no município de Fortuna de Minas, a realização de eventos sejam eles públicos ou privados que ultrapasse o total de 30 pessoas. O decreto ainda prevê as seguintes medidas por seu descumprimento como:
- Multa de R$2000,00.
- Cassação do alvará de localização e funcionamento.
- Acionamento da PM e lavracao de Boletim de Ocorrência.
- Encaminhamento da denúncia ao MP.
O decreto entrou em vigor na data de hoje e tem validade até o dia 20 de julho, podendo ser revogado caso o quadro de COVID no município altere.
O decreto na íntegra você pode acompanhar abaixo