Caso aconteceu em Inhaúma (MG); responsável por cerâmica assinou termo de ajustamento de conduta Imagem: MPT-MG/Divulgação |
"O empregador deverá também abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos, situação que foi verificada com duas pessoas durante a Operação Resgate", explica a procuradora. Definiu-se ainda que ficará a cargo do empregador providenciar cama, colchões, roupa de cama limpa e higienizada, locais para guarda de objetos pessoas, espaço com ventilação natural, conforto térmico e acústico e fornecimento de água potável em todos os locais de trabalho, bem como disponibilização de instalações sanitárias em conformidade com as normas técnicas de salubridade e higiene.
Continua após publicidade:
De acordo com o MPT, as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados foram quitadas, tendo sido pagas inclusive indenizações por danos morais individuais a cada um dos resgatados no valor de um salário mínimo para os adultos e R$ 2 mil para os menores. Para reparar o dano moral, o valor a ser pago é de R$ 12 mil. Letícia Moura Soares conta que, para coibir a reincidência e reparar os danos morais causados, foram fixadas multa e indenização "que equalizam a obrigação de reparação com o porte econômico da empresa, de forma que não inviabilize seu funcionamento e a geração de empregos".
No caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o investigado está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 6 mil por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado novamente uma situação irregular.
Fonte:Portal Uol